TJDFT - 0730982-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0730982-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: VAGNER ARAUJO PAIVA DECISÃO Verificada a voluntariedade de VAGNER ARAUJO PAIVA e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições pactuadas.
No mais, DECRETO o PERDIMENTO da arma de fogo e das munições descritas no auto de apresentação e apreensão de ID 213539085 em favor da União.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se VAGNER ARAUJO PAIVA e sua Defesa técnica.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
09/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2025 16:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/06/2025 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 17:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
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13/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
13/10/2024 07:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/10/2024 07:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/10/2024 12:41
Juntada de Alvará de soltura
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07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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07/10/2024 14:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/10/2024 14:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/10/2024 14:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 10:18
Juntada de gravação de audiência
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07/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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06/10/2024 16:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/10/2024 12:02
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/10/2024 10:19
Juntada de laudo
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06/10/2024 10:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/10/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 23:45
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
05/10/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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