TJDFT - 0705053-45.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:52
Outras decisões
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14/07/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 12:58
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705053-45.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINALDO DE CASTRO SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial, devendo para tanto: 1) juntar procuração e declaração de hipossuficiência, ambas com firma reconhecida em cartório; 2) juntar prova documental que evidencie o domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Santa Maria, como contas recentes de energia elétrica ou água (do último mês) em nome do(a) requerente), além de contrato de locação, se houver.
Destaco que não serão admitidas faturas de cartões e boletos bancários. 3) comprovar o referido causídico sua inscrição suplementar nesta Seccional; A emenda, com os devidos esclarecimentos e ajustes, deverá ser apresentada na íntegra e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c §2°, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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