TJDFT - 0702490-90.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/07/2025 13:46
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MAIA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE) em 04/07/2025.
-
11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:11
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/06/2025 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MAIA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702490-90.2025.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PEDRO DE SOUZA MAIA REQUERIDO: LUCRECIO LIMA DE JESUS, NATY COMERCIAL ATACADISTA E DISTRIBUICAO LTDA, MADEIREIRA TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte Madeireira Tocantins, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo no que tange à 3ª requerida, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo em relação à MADEIREIRA TOCANTINS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
O feito prosseguirá em relação à 2ª requerida.
Considerando que o executado é sócio-administrador da empresa NATY COMERCIAL ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, cite-a na pessoa de seu representante legal, Lucrecio Lima de Jesus, conforme endereço de ID 230062285.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:09:46 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2025 14:56
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MAIA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE) em 15/04/2025.
-
22/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2025 12:36
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MAIA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE) em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MAIA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MAIA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:21
Indeferido o pedido de PEDRO DE SOUZA MAIA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE)
-
01/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:04
Deferido o pedido de PEDRO DE SOUZA MAIA - CPF: *33.***.*05-49 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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