TJDFT - 0705483-70.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:39
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
11/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705483-70.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em face de EXECUTADO: MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 138973842, compareceu aos autos a parte executada (ID 245872792), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo.
Intimada, advertida de que o silêncio importaria anuência, a parte exequente não se manifestou. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 08:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705483-70.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, fundamentada e documentalmente, sobre a manifestação retro, sob pena de extinção pelo art. 924, II, CPC, diante da quitação. prazo: 5 dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 11:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705483-70.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou aos autos petição de ID 241612310.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 3 de julho de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
03/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705483-70.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo d a suspensão id 140855715.
De ordem da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
Santa Maria/DF, 12 de maio de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
12/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
13/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/10/2022 16:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2022 12:41
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 10:28
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de MARGARETE SUELE AIRES OLIVEIRA DA CUNHA em 22/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Sentença em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 20:39
Recebidos os autos
-
26/01/2021 20:39
Homologada a Transação
-
26/01/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
25/01/2021 18:07
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
24/01/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
22/01/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
24/12/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 14:36
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/11/2020 20:46
Recebidos os autos
-
14/10/2020 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/10/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 21:24
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/09/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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