TJDFT - 0715999-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de EDER JORGE em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDER JORGE - CPF: *68.***.*30-04 (AGRAVANTE)
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12/05/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EDER JORGE em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715999-09.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDER JORGE AGRAVADO: GLAUBER JOSE TEIXEIRA NETO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Éder Jorge de Moraes Barros contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação à penhora apresentada por ele.
Verifico que a decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora em razão da preclusão temporal, argumento não combatido especificadamente nas razões recursais.
Intime-se o agravante para manifestar-se quanto ao eventual não conhecimento de seu recurso diante da ausência de dialeticidade recursal com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
28/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/04/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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