TJDFT - 0709763-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709763-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DO NASCIMENTO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) advogado(a) solicitante fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de militância.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 07:51:03. -
10/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 05:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 05:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida ao ID nº 224520575, em 03/02/2025, para determinar à Corré NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, que promova a imediata suspensão das cobranças das parcelas vincendas do contrato de compra e venda da câmera digital, a serem lançadas na fatura do cartão de crédito da parte Autora, no valor mensal de 10 vezes de R$ 620,00, destinado à empresa VSO, sob pena de multa no valor do dobro de cada lançamento indevido efetuado.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada à 3.000,00. b) CONDENAR a Corré VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00, corrigido a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; c) CONDENAR a Corré VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.240,00, já com a dobra legal (art. 42, parágrafo único, CDC), referente à primeira parcela paga do cartão de crédito, corrigido a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº14.905/2024; d) CONDENAR a Corré VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024; Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
21/04/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:16
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
03/02/2025 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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