TJDFT - 0703567-19.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 09:48
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de HUGO FERNANDES REIS em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/07/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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07/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:38
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 17:38
Deferido o pedido de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *96.***.*81-04 (REQUERENTE).
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05/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703567-19.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: HUGO FERNANDES REIS DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, apresentando: 1) Documento que comprove que o veículo ainda está em seu nome; 2) Documentos que comprovem os débitos do veículo objeto da ação; 3) Comprovante de residência atualizado, em seu nome.
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/05/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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