TJDFT - 0702367-74.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702367-74.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Conforme art. 313, I, do CPC, suspende-se o processo em caso de morte de qualquer das partes.
Ademais, na forma preconizada pelo artigo 687 do Código de Processo Civil, em caso de falecimento de qualquer das partes, deve ser promovida a habilitação de seus sucessores.
Além disso, o art. 51, VI, prevê que o processo será extinto quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Assim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias à parte exequente para promover citação dos sucessores, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Com a manifestação ou escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:10
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715461-19.2025.8.07.0003
Rosely das Dores Lobato
Gessy Santos Lobato
Advogado: Adriana Candido Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2025 17:49
Processo nº 0754849-84.2025.8.07.0016
Nathalia Montenegro Barbosa
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Pamela da Conceicao Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2025 13:11
Processo nº 0704631-88.2025.8.07.0004
Amado Batista Rodrigues da Silva
R.r Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Renato Jose do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 15:27
Processo nº 0707338-84.2025.8.07.0018
Nemesiodaro Bezerra de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 17:05
Processo nº 0703191-62.2022.8.07.0004
Banco J. Safra S.A
Rodrigo Batista de Oliveira
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 14:27