TJDFT - 0702372-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702372-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIANA TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA VIANA AUTOR: ANEZIA MARIA GIBAILE VIANA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intiada a manifestar-se em 15 dias em contrarrazões ao recurso interposto.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025. 13:51:00.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
05/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANEZIA MARIA GIBAILE VIANA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VIANA TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
11/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:38
Deferido o pedido de ANEZIA MARIA GIBAILE VIANA - CPF: *45.***.*46-00 (AUTOR).
-
23/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:28
Deferido o pedido de ANEZIA MARIA GIBAILE VIANA - CPF: *45.***.*46-00 (AUTOR).
-
19/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Deferido o pedido de ANEZIA MARIA GIBAILE VIANA - CPF: *45.***.*46-00 (AUTOR).
-
02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Assim, chamo o feito à ordem.
Intimem-se os Autores para promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, balancetes, etc).
Destaco que, quanto à Autora que é pessoa jurídica, na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 481), a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em se tratando de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, deve a instituição comprovar a alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
I. -
25/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:29
Outras decisões
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:06
Outras decisões
-
07/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2025 00:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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