TJDFT - 0704495-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 06:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:23
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso especial
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento.
Gratuidade da justiça.
Indeferimento.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há comprovação suficiente da hipossuficiência econômica da agravante para concessão do benefício da gratuidade da justiça nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 98 do Código de Processo Civil condiciona a concessão do benefício da gratuidade da justiça à comprovação da insuficiência de recursos. 4.
A declaração de pobreza é insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 5.
A decisão de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça visa evitar o estímulo a litígios temerários e proteger os recursos públicos destinados ao custeio das atividades do Poder Judiciário. 6.
A pendência de julgamento do Tema Repetitivo n. 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da possibilidade de critérios objetivos para a concessão da gratuidade, reforça a necessidade de cautela no deferimento do benefício.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação suficiente da hipossuficiência financeira, razão pela qual a mera declaração de pobreza é insuficiente para a concessão do benefício pretendido.” ________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
25/04/2025 16:35
Conhecido o recurso de LUCIANA DAS NEVES MARTINS - CPF: *86.***.*69-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA DAS NEVES MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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