TJDFT - 0700323-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO.
PROCESSO.
TEMA REPETITIVO N. 1.169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o sobrestamento do feito originário até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça é necessário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema Repetitivo n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça objetiva delimitar se a prévia liquidação de sentença nas hipóteses de sentença condenatória genérica em demanda coletiva é imprescindível ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: “Não há necessidade de sobrestamento dos cumprimentos de sentença individuais oriundos da ação coletiva n. 0041439-77.2014.8.07.0018 diante da ausência de similitude fática.” ___________ Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.169/STJ; TJDFT, AI 0738394-29.2024.8.07.0000, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, j. 30.10.2024. -
28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:29
Conhecido o recurso de LUCI APARECIDA SANTOS - CPF: *40.***.*97-91 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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12/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:27
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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