TJDFT - 0706951-17.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 10:29
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANNA WALERIA MAXIMO LIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0706951-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: ANNA WALERIA MAXIMO LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, às 12:24:09.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2025 12:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANNA WALERIA MAXIMO LIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706951-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: ANNA WALERIA MAXIMO LIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente, fica o autor intimado a recolher as custas antecipadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
13/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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25/03/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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