TJDFT - 0701559-93.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701559-93.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA REU: GISELLE VIEIRA LUSTOSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA-EXEQUENTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
27/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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20/06/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/06/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 23:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:08
Indeferida a petição inicial
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17/05/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de ID 229187427, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2025 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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