TJDFT - 0718448-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ARACY POLI NAVEGA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ARACY POLI NAVEGA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718448-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ARACY POLI NAVEGA REU: JOSEMAR BORGES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 3º parágrafo da decisão de id 232319114, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 233166427.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de abril de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
25/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:12
Outras decisões
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09/04/2025 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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