TJDFT - 0705999-26.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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03/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/05/2025 03:03
Publicado Ata em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal Privada Processo nº: 0705999-26.2025.8.07.0007 Querelante: SILVIA DE ARAUJO CARDOSO Advogado: DAVID KELVIN LOIOLA LIMA – OAB/DF 72220 e MARCOS VINICIUS COSTA DOS SANTOS – OAB/DF 54285 Querelada: LAYSSA LANER CARDOSO PIRES Advogado: THAMIRYS DE OLIVEIRA DUARTE – OAB/DF 73516 Incidência penal: arts. 138,139 e 140 (este último por pelo menos 8 vezes), c/c 61, II, ‘a’, ‘e’ e ‘f’, e art. 69, todos do CP, bem como arts. 5º, III, 7º, V e 14 da Lei 11.340 de 2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 5 de maio de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram a querelada, acompanhada de advogada, e a querelante, acompanhada de advogados.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Abertos os trabalhos, a conciliação restou infrutífera.
Dada a palavra ao Ministério Público, assim se manifestou: “MM.
Juiz, o Ministério Público reitera a cota de id. 229933427 e oficia pelo recebimento da queixa-crime.” Pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Cuida-se de QUEIXA-CRIME oferecida por SILVIA DE ARAUJO CARDOSO em desfavor de LAYSSA LANER CARDOSO PIRES, devidamente qualificado nos autos.
Atribui-se à indiciada a conduta prevista no artigo 140 do Código Penal.
Realizada a audiência de conciliação, esta estou infrutífera.
O Ministério Público oficiou pelo recebimento da queixa-crime.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, existem elementos suficientes que autorizam o processo crime neste momento, razão pela qual RECEBO A QUEIXA-CRIME em desfavor de LAYSSA LANER CARDOSO PIRES.
Com efeito, a queixa-crime narra fatos que se amoldariam, em tese, ao tipo penal ora indicados.
Ademais, da análise das peças que instruem o presente inquérito, observa-se que a inicial acusatória oferece, em um exame perfunctório, indícios de autoria e materialidade quanto aos fatos descritos.
Deste modo, não há que se falar no encerramento prematuro da persecução penal, pois a queixa-crime oferecida foi elaborada de forma a permitir o exercício da ampla defesa ao acusado.
Fica citada a querelada, na presente assentada, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal.
A querelada aduziu que possui advogado, presente.
Informou, a denunciada, ainda, seu endereço atualizado, qual seja, QNA 05, Casa 09 – Taguatinga Norte/DF – Telefone: 61-83245815.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT. -
09/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:44
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/05/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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08/05/2025 18:44
Recebida a queixa contra LAYSSA LANER CARDOSO PIRES - CPF: *59.***.*28-40 (QUERELADO)
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08/05/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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31/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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