TJDFT - 0701485-69.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDREZZA DE JESUS OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluída a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC, pois devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática; - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação; - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
05/06/2025 20:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
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23/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
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31/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IDESB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO LTDA. - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 18:56
Recebidos os autos
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05/07/2022 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/07/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2022 16:59
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de IDESB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO LTDA. - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDREZZA DE JESUS OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:49
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 15:26
Recebidos os autos
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20/04/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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18/01/2022 21:07
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 19:08
Expedição de Termo.
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09/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 22:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 17:57
Expedição de Termo.
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21/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
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11/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
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04/08/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 12:33
Mandado devolvido dependência
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22/07/2021 12:23
Mandado devolvido dependência
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21/07/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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18/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/05/2021 22:04
Juntada de Certidão
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13/05/2021 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 23:22
Recebidos os autos
-
28/04/2021 23:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/04/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/04/2021 22:34
Juntada de Certidão
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19/04/2021 22:31
Expedição de Termo.
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19/04/2021 22:15
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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01/04/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 17:39
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
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28/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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24/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
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24/03/2021 16:20
Audiência Conciliação designada em/para 25/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
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15/03/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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10/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
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10/03/2021 18:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 18:15
Desentranhamento
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18/02/2021 17:49
Recebidos os autos
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18/02/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/02/2021 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2021 19:04
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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