TJDFT - 0702979-39.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de AILTON ITACARAMBI DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ELIETE ITACARAMBY DOS SANOS em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ITACARAMBY DOS SANTOS ALVES em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISETE ITACARAMBY DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0702979-39.2025.8.07.0003 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca das diligências INFRUTÍFERAS - ID. 240574811, 241910079 e 243374273, devendo informar novo endereço para citação da parte contrária, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:16
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0702979-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSA ITACARAMBY DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ciente do peticionado em ID 234590856 de que a parte autora está diligenciado para juntar aos autos os documentos necessários para o prosseguimento do feito.
Esclareço que deverá constar na petição inicial substitutiva a qualificação completa dos demais herdeiros para que seja possível citá-los.
Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para a emenda determinada em ID 224647022.
I.
Ceilândia/DF.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSA ITACARAMBY DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2025 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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30/01/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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