TJDFT - 0702915-26.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
21/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JESSICA COSTA GOMES em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702915-26.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MSANTOS ATACADISTA MATERIAIS CONSTRUCAO EIRELI - ME, LENILDO SOARES DOMINGUES, JESSICA COSTA GOMES, GUILHERME HENRIQUE DE SOUSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos monitórios de ID nº 235242020 apresentados pela parte requerida são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 19 de maio de 2025 21:29:23.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
19/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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