TJDFT - 0711374-81.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:59
Outras decisões
-
03/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 234535610, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
05/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:02
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ISRAEL COSMO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/10/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:27
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ISRAEL COSMO DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:09
Outras decisões
-
13/02/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/11/2022 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL COSMO DE SOUSA - CPF: *03.***.*90-06 (AUTOR).
-
18/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 16:33
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
16/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/05/2022 12:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
-
12/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 20:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
28/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/07/2021 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2021 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 08:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 08:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ISRAEL COSMO DE SOUSA em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:01
Juntada de carta
-
16/04/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ISRAEL COSMO DE SOUSA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2020 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:07
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:07
Suscitado Conflito de Competência
-
20/10/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2020 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2020 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2020 17:25
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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