TJDFT - 0005820-81.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005820-81.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:20
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:20
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
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30/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/10/2023 16:10
Processo Desarquivado
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30/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:00
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:38
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CARNEIRO DE SOUZA em 16/12/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:17
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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