TJDFT - 0019110-69.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALDEMAR DIAS DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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21/05/2025 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 04:22
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019110-69.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALDEMAR DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 21:20
Expedição de Sentença.
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22/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/01/2025 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 04:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALDEMAR DIAS DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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