TJDFT - 0704585-02.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:34
Cancelada a Distribuição
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22/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
DF, 19 de maio de 2025 15:02:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
-
18/05/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:12
Gratuidade da justiça não concedida a ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO - CPF: *58.***.*41-72 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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