TJDFT - 0743907-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 17:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0743907-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WENDELL TOLENTINO DA CRUZ SENTENÇA Firmado acordo de não continuidade da persecução penal pelo investigado WENDELL TOLENTINO DA CRUZ, oficiou o Ministério Público pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições impostas (ID 235418351).
Relatado.
Decido.
Consoante se verifica dos autos, tem-se que o investigado cumpriu integralmente as condições estabelecidas nos itens do acordo de não persecução penal.
Dessa forma, declaro extinta a punibilidade de WENDELL TOLENTINO DA CRUZ, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
No mais, acolho a manifestação ministerial para DEFERIR o pedido de restituição do aparelho de telefone celular marca Apple, modelo Iphone 14, IMEI 353917852175098 (item 15 do Auto de Apresentação e Apreensão n° 666/2024 – ID 214018375) ao investigado, mediante termo.
Por fim, decreto o perdimento, em favor da União, dos demais objetos apreendidos no Auto de Apresentação e Apreensão n° 666/2024 (itens 1 a 14), ficando autorizada a destruição.
Comunique-se.
Após o trânsito em julgado e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:48
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
09/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/02/2025 14:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
25/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:03
Declarada incompetência
-
18/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
-
14/10/2024 08:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/10/2024 08:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/10/2024 20:00
Juntada de Alvará de soltura
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/10/2024 15:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/10/2024 15:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/10/2024 15:24
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 09:54
Juntada de gravação de audiência
-
11/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/10/2024 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:05
Juntada de laudo
-
10/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 10:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/10/2024 05:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:21
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/10/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708906-89.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Neville Vaz de Lima
Advogado: Daniela Alzira Vaz de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 16:33
Processo nº 0751653-88.2024.8.07.0001
Cristhina Maria Gomes
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:31
Processo nº 0700802-77.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Rosangela Aparecida dos Santos Morais
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:53
Processo nº 0701489-34.2025.8.07.0018
Gisele Avelino de Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Wagner Raimundo de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 13:36
Processo nº 0701489-34.2025.8.07.0018
Gisele Avelino de Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Wagner Raimundo de Oliveira Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:16