TJDFT - 0704347-50.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:39
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704347-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICK LOHANN BELOTI LIMA EXECUTADO: MARTINS SANTOS GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 240337082.
Retifique-se o cadastramento para incluir no polo ativo SAFE E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 35.***.***/0001-66 e excluir PATRICK LOHANN BELOTI LIMA - CPF: *11.***.*23-01.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial lastreada no contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 234955350.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/07/2025 22:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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01/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 15:32
Deferido o pedido de PATRICK LOHANN BELOTI LIMA - CPF: *11.***.*23-01 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/06/2025 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704347-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICK LOHANN BELOTI LIMA EXECUTADO: MARTINS SANTOS GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o contrato de honorários foi firmado com SAFE E ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 35.***.***/0001-66), a qual, portanto, possui legitimidade ativa para a presente execução.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que providencie a retificação do polo ativo, trazendo aos autos nova petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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