TJDFT - 0704637-65.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704637-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROMILSON ROCHA DE SANTANA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada, Id 247732958.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Ao arquivo, com baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se e registre-se.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 20:28
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:32
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:25
Deferido o pedido de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (AUTOR).
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19/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROMILSON ROCHA DE SANTANA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 10:15
Recebidos os autos
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14/06/2025 10:15
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704637-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: ROMILSON ROCHA DE SANTANA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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