TJDFT - 0747748-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:54
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Gustavo Brilhante Barros em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA BRILHANTE FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JUCELIO RODRIGUES PEDROSA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
CABIMENTO DO RECURSO.
REJEIÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Constatado que a hipótese dos autos incide no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/15, rejeita-se a preliminar de não cabimento do recurso. 2.
A inclusão de sócios de outra empresa ou de pessoa jurídica no polo passivo da lide e a constrição imediata de bens e ativos deles demandam procedimento próprio que não foi devidamente instaurado pelo Agravante, além de somente ser resolvido após a manifestação das empresas e dos sócios, bem como da instrução processual, a fim de que seja conferido às partes direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Preliminar rejeitada. -
24/04/2025 15:53
Conhecido o recurso de JUCELIO RODRIGUES PEDROSA - CPF: *42.***.*67-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JUCELIO RODRIGUES PEDROSA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA BRILHANTE FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 08:29
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:24
Desentranhado o documento
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06/11/2024 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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