TJDFT - 0716562-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDLEUSA MONTEIRO BARROS em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716562-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDLEUSA MONTEIRO BARROS REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/07/2025 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EDLEUSA MONTEIRO BARROS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716562-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDLEUSA MONTEIRO BARROS REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/07/2025 14:00 SALA 27 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-27-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/05/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:27
Determinada a distribuição do feito
-
27/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711078-95.2025.8.07.0003
Familia Mineira Industria de Panificacao...
Alef Matheus da Silva Lacerda
Advogado: Marcos Francisco da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 18:03
Processo nº 0716302-23.2025.8.07.0000
Banco J. Safra S.A
Rubens Belfort Bazilio Torres
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 18:30
Processo nº 0702163-12.2025.8.07.0018
Paula Cristina Alves Sampaio
Distrito Federal
Advogado: Taciana Maria Maranhao Gino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 20:11
Processo nº 0717232-32.2025.8.07.0003
Davi Alves da Silva
Sociedade Educacional Braz Cubas LTDA.
Advogado: Kassia Cristina do Espirito Santo Martin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2025 01:52
Processo nº 0702163-12.2025.8.07.0018
Paula Cristina Alves Sampaio
Distrito Federal
Advogado: Andre Felipe Silva Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 13:17