TJDFT - 0705782-45.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 20:03
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:48
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:07
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:07
Outras decisões
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705782-45.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS - INFORMATICA - EIRELI - ME, MARIA DA VITORIA DOS SANTOS, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em face de M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS – INFORMATICA e outros, partes já qualificadas nos autos Primeiramente faço registro do levantamento do sigilo imposto na decisão de ID 241558261, conforme anexo o valor constrito se amolda ao item de número 2 da decisão.
Nestes termos, diante do resultado negativo da medida deferida, tornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/07/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705782-45.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS - INFORMATICA - EIRELI - ME, MARIA DA VITORIA DOS SANTOS, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em face de M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS – INFORMATICA e outros, partes qualificadas.
A decisão contida no ID 214069482, deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposta pelo exequente em face de VALDEMIR JOSÉ SANTOS RIBEIRO e CPF: *02.***.*25-50.
A citação de VALDEMIR JOSÉ SANTOS RIBEIRO ocorreu por edital (ID 220360990).
A Defensoria Pública, na qualidade de curador especial apresentou contestação (ID 228714260).
Na oportunidade afirma que o exequente não demonstrou a existência dos requisitos e contesta o pedido por negativa geral.
Réplica pelo exequente (ID 231904322).
Tendo em vista o fato de a parte VALDEMIR JOSÉ SANTOS RIBEIRO possuir dois CPF’s foi determinado, também edital de citação para VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO no CPF: *53.***.*17-20.
Após citação por edital (ID 233297847) a Defensoria Pública como curadora especial apresentou manifestação em que afirma a inexistência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica.
Réplica pela parte exequente (ID 240461323). É o relatório.
Decido.
Destaca-se que o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica busca a inclusão no polo passivo desta feita o sócio oculto VALDEMIR JOSÉ SANTOS, aquele que, embora não constem formalmente no contrato social, exercem funções típicas de sócios e participam ativamente da gestão e dos resultados da empresa.
Conquanto seja possível o afastamento do véu da personalidade jurídica, a fim de ser alcançado o patrimônio particular dos sócios para satisfazer obrigações não adimplidas pela sociedade empresária, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, daí porque condicionada à demonstração de presença dos requisitos indicados no art. 50 do CC, quando a relação jurídica negocial litigiosa não envolver relação de consumo.
Conforme comprovante em anexo, a empresa devedora M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS - INFORMATICA LTDA possui como título empresarial PROTEC INFORMATICA E SEGURANCA – ME Ademais o quadro de sócio da empresa devedora, conta com a pessoa de MARIA DA VITORIA CORREA DOS SANTOS.
Todavia a parte exequente colaciona documento de ID 212023034.
Neste é possível identificar que se trata de contrato de prestação de serviços pela PROTEC SEGURITY.
Nele é possível observar que é apontado como representante o Sr.
VALDEMIR JOSÉ SANTOS e devidamente assinado.
A condução de atos relativos à administração da pessoa jurídica, assemelhando-se a um administrador, por quem não estampa como funcionário e tampouco figura no quadro societário da empresa, apresentando-se como diretor executivo, sem respaldo documental comprobatório de tal condição e sem apresentar procuração lhe outorgando poderes para tanto, denota-se ato configurador de abuso de direito.
Isso porque os documentos acostados aos autos demonstram a existência de confusão patrimonial e abuso de personalidade, a possibilitar o acolhimento do pedido formulado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA EXTENSIVA.
APLICAÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
COMPROVAÇÃO. 1. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica das sociedades em que há evidências da atuação como sócio oculto de devedor, em virtude da aplicação da teoria expansiva, reconhecida pela doutrina e jurisprudência pátrias. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1873474, 0710987-48.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/05/2024, publicado no DJe: 14/06/2024.) Nestes termos DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica em face de VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO.
Retifiquem-se os registros incluindo a parte VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO no polo passivo deste feito executivo, considerando os dois CPFs indicados.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para colacionar o valor atualizado do débito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/06/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705782-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS - INFORMATICA - EIRELI - ME, MARIA DA VITORIA DOS SANTOS, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:59:41.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
18/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:23
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705782-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: M.
DA VITORIA CORREA DOS SANTOS - INFORMATICA - EIRELI - ME, MARIA DA VITORIA DOS SANTOS, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO, VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO Objeto: Citação de VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *53.***.*17-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 19:07:29.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:18
Outras decisões
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14/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:22
Outras decisões
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07/04/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VALDEMIR JOSE SANTOS RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:18
Publicado Edital em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:10
Outras decisões
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04/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:05
Outras decisões
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09/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:28
Outras decisões
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:30
Outras decisões
-
26/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:33
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 18:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO - CNPJ: 26.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:50
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 17:58
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 16:24
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 09:37
Processo Desarquivado
-
29/03/2019 12:03
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:43
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2019 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/03/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 06:48
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 14:48
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/02/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 10:06
Decorrido prazo de MARIA DA VITORIA DOS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59.
-
26/11/2018 04:42
Publicado Edital em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 16:15
Expedição de Edital.
-
22/11/2018 02:40
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:04
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/11/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2018 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 15:15
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/10/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:05
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2018 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2018 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2018 06:12
Publicado Despacho em 14/09/2018.
-
14/09/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/09/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 17:46
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/08/2018 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 18:14
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/07/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:19
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2018 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 04:13
Publicado Edital em 15/03/2018.
-
16/03/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:02
Expedição de Edital.
-
09/03/2018 19:06
Recebidos os autos
-
09/03/2018 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/03/2018 15:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 19:29
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2018 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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