TJDFT - 0718449-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:31
Outras decisões
-
11/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718449-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA CARLSON THADEU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para, nos termos do art. 10 do CPC, manifestar-se quanto à eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:08:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA CARLSON THADEU em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0799079-51.2024.8.07.0016
Ana Maria Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:16
Processo nº 0751664-23.2024.8.07.0000
Jean Duarte de Carvalho
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 12:33
Processo nº 0722544-75.2024.8.07.0018
Maria Tercia Juliana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:48
Processo nº 0710499-85.2023.8.07.0014
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Camila Katyucha Wanzeller dos Santos
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 20:30
Processo nº 0703096-03.2025.8.07.0012
Severino dos Ramos Couto dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Milton Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 18:21