TJDFT - 0799079-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0799079-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifestem a respeito de eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:13:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:58
Outras decisões
-
05/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:53
Outras decisões
-
18/11/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714975-34.2025.8.07.0003
Francisco Tiago da Silva Santos
Horidea Sthefane Lacerda Marques
Advogado: Nilza de Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 19:27
Processo nº 0751810-64.2024.8.07.0000
Banco Bmg S.A
Juranesio Antonio da Natividade
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 14:04
Processo nº 0727593-69.2025.8.07.0016
Joselma Barbosa de Oliveira Macedo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:39
Processo nº 0719649-38.2024.8.07.0020
Maria Aparecida Braz de Barros
Primeferias Apart-Hoteis e Turismo LTDA.
Advogado: Isabely Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 16:48
Processo nº 0744977-45.2025.8.07.0016
Fundacao de Credito Educativo
Deisi Gobeti Zilio
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 16:26