TJDFT - 0715009-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PAMELA RIBEIRO DE MOURA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0715009-18.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAMELA RIBEIRO DE MOURA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto por PAMELA RIBEIRO DE MOURA, contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença (nº 0040704-37.2010.8.07.0001), movido contra o DISTRITO FEDERAL.
A decisão agravada reconheceu a prescrição e determinou o retorno dos autos ao arquivo (ID nº 231219767): “Compulsando os autos verifico que se encontravam arquivados há mais de cinco anos, de onde se denota flagrante prescrição.
Assim, nada há a prover quanto ao pleito de Id 231158806.
Retornem-se os autos ao arquivo”.
Em sua peça recursal, a agravante requer a cassação da decisão e a determinação da continuidade do cumprimento de sentença.
Narra tratar-se de cumprimento de sentença em ação civil pública na qual pede a nomeação para o Cargo de Atendente de Reintegração Social da Secretaria de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania - SEJUS, regido pelo Edital n° 1 de 26 de janeiro de 2010, haja vista ter sido aprovada em todas as fases do certame.
Afirma que a realização do curso de formação se deu em autos outros, de número 0710071-33.2019.8.07.0018.
Ali ficou determinada a convocação da agravante ao CFP relativo ao concurso em tela, provimento que somente se materializou a 23.10.2023.
Alega ser causa de suspensão da prescrição, a qual deveria ter sido decretada, pois o objeto da ação de origem não era exequível, dependendo de pronunciamento judicial proferido nos autos 0710071 33.2019.8.07.0018.
Sustenta, por ser matéria de ordem pública, ser desnecessário pedido formal de suspensão durante o trâmite da ação. É o relatório.
Como não existe pedido de natureza liminar, esta decisão se restringe à admissibilidade recursal.
O recurso está apto ao processamento.
Além de tempestivo, o preparo recursal foi devidamente recolhido (ID nº 70916850).
Os autos de origem são eletrônicos, o que dispensa a juntada dos documentos obrigatórios (art. 1.017, §5º, CPC).
Comunique-se ao Juízo a quo, sem necessidade de informações.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, CPC.
Após, retorne o feito concluso.
Publique-se; intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 18:40:41.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
28/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/04/2025 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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