TJDFT - 0701666-46.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:33
Recebidos os autos
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02/09/2025 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de KARINE DE CAMPOS MESSIAS LOPES em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de KARINE DE CAMPOS MESSIAS LOPES em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:53
Outras decisões
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01/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701666-46.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADEVAIR MARIA DE CAMPOS MESSIAS, FERNANDO DE CAMPOS TORRES MESSIAS, KARINE DE CAMPOS MESSIAS LOPES, ROOSEVELT DE CAMPOS MESSIAS CAMARA INVENTARIADO(A): GABRIEL TORRES MESSIAS D E C I S Ã O A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
16/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:59
Outras decisões
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de KARINE DE CAMPOS MESSIAS LOPES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701666-46.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADEVAIR MARIA DE CAMPOS MESSIAS, FERNANDO DE CAMPOS TORRES MESSIAS, KARINE DE CAMPOS MESSIAS LOPES, ROOSEVELT DE CAMPOS MESSIAS CAMARA INVENTARIADO(A): GABRIEL TORRES MESSIAS DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO O inventário judicial é o procedimento pelo qual se faz o acertamento de todos os bens e débitos deixados em razão do falecimento de uma pessoa para que, após o pagamento dos débitos do espólio, e caso subsistam bens, seja realizada a partilha entre os herdeiros.
Em sede inventário, o magistrado se encontra adstrito à análise da prova documental constante dos autos, decidindo questões de direito ou de fato que se mostrem suficientemente demonstradas por meio de documentos.
Remeterá, assim, às vias ordinárias, questões que dependam de outras provas, conforme artigo 612 do CPC.
Considerando que não foi comprovada a titularidade do bem em nome do falecido, excluo o imóvel situado na Quadra 46, Conjunto A, casa 30, Brazlândia/DF do rol de bens a partilhar e remeto às vias ordinárias eventual controvérsia acerca da propriedade do bem.
Uma vez comprovada a propriedade do bem em nome do falecido, poderá ser objeto de sobrepartilha.
No mais, à Secretaria deste Juízo para que: 1) Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. 2) OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, com finalidade de averiguar a existência de saldo de FGTS/PIS/Abono Salarial, livre para levantamento, em nome do falecido, GABRIEL TORRES MESSIAS, CPF: *46.***.*81-34, e, em havendo saldo positivo, solicitar que os valores sejam transferidos, pela própria entidade, para conta judicial vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:18
Indeferido o pedido de KARINE DE CAMPOS MESSIAS LOPES - CPF: *93.***.*05-00 (INVENTARIANTE)
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22/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:38
Outras decisões
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09/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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