TJDFT - 0732736-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 22:01
Recebidos os autos
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29/06/2025 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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25/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:05
Outras decisões
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20/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0732736-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: IRAN ANTONIO MARTINS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, intimo o advogado renunciante da parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que comunicou a renúncia ao (à) mandante, a fim de que este (a) nomeie sucessor (CPC, art. 112), ou seja, comprovar o efetivo cumprimento do art. 112 do CPC, juntando aos autos o aviso de recebimento (AR) assinado pelo (a) próprio (a) outorgante; notificação extrajudicial enviada por cartório de notas; documentos assinados pelos outorgantes com a ciência da renúncia; enfim, comprovantes da efetiva comunicação de renúncia, devendo continuar representando o mandante para evitar prejuízo (CPC, art. 112, § 1º), pena de incidência do § 2º do art. 104 do CPC.
Ressalte-se que este Juízo não aceita meros prints de aplicativos ou e-mails ou documentos sem comprovação de recebimento como prova do cumprimento do artigo 112 do CPC.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2023 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 20:11
Recebidos os autos
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20/10/2023 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2023 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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18/03/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 21:30
Recebidos os autos
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16/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 23:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:05
Recebidos os autos
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30/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/06/2022 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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