TJDFT - 0736176-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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14/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:05
Outras decisões
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18/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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06/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736176-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTINA MARIA SILVA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria que corrija o polo passivo, substituindo-o pelo Distrito Federal.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
09/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:15
Outras decisões
-
16/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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