TJDFT - 0700311-70.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 05:25
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DAYANE DO CARMO SOARES FARIA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700311-70.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAYANE DO CARMO SOARES FARIA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que a SES/DF efetue a nomeação da agravante para o cargo de administrador.
Indeferido o pedido tutela de urgência neste agravo de instrumento.
Apresentadas contrarrazões.
Em consulta processual ao processo de origem, observa-se que foi proferida sentença julgando improcedente o pedido da parte autora.
Existindo decisão definitiva do juiz de primeiro grau, o agravo de instrumento perdeu sua utilidade.
Agora, caberá às partes, querendo, interpor o recurso adequado contra a sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDICO PRETENDIDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de Instrumento em que se pretende a realização de ecocardiografia bidimensional com doppler adulto.
A antecipação da tutela recursal foi deferida conforme decisão de ID Num. 12963742 - Pág. 1. 2.
Entretanto, em consulta ao processo na origem, constatou-se que foi proferida sentença que julgou procedente o pedido em 20/01/2020, bem como foi juntado aos autos documento de ID Num. 13816637 - Pág. 8 que noticia a realização do procedimento pleiteado pelo agravante pelo Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF. 3.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, restando prejudicado o presente recurso. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 5.
Sem custas e honorários. (Acórdão 1230677, 07041042720198079000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 18/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos do art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas e honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
20/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:18
Prejudicado o recurso DAYANE DO CARMO SOARES FARIA - CPF: *34.***.*63-44 (AGRAVANTE)
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06/05/2025 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/03/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DAYANE DO CARMO SOARES FARIA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/02/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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