TJDFT - 0811238-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JUNIA DOS SANTOS SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0811238-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira advogada dativa nomeada sob ID 237287172 (Julia Vieira Ramalho Da Cunha Barbosa, OAB/DF 67501), requereu expressamente sua exclusão por motivos de saúde, o que foi deferido sob ID 243273669 e agora a nova advogada dativa nomeada (Candice Tsz Kwan Chow Fleury, OAB/DF 71784) também requer a sua exclusão sob ID 243712110.
Defiro o pedido de exclusão da advogada dativa nomeada sob ID 243273669, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12 da Lei Distrital nº 7.157/2022), na área Cível em Brasília, em anexo, nomeio o advogado Levi Brito Brandão, OAB/DF 72338, para atuar como patrona dativa da parte autora.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o advogado nomeado, fornecendo-se o telefone da autora.
Inclua-se o novo advogado DATIVO constituído, excluindo-se o anterior.
Após, dê-se vista à parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:09
Deferido o pedido de JUNIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *12.***.*81-15 (REQUERENTE).
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JUNIA DOS SANTOS SILVA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:52
Outras decisões
-
07/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0811238-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a advogada dativa nomeada, Julia Vieira Ramalho Da Cunha Barbosa, OAB/DF 67501, para comprovar os problemas de saúde que a impossibilitam de exercer a defesa da parte autora, conforme noticiado sob ID 238853482, no prazo de2 (dois) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:09
Deferido o pedido de JUNIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *12.***.*81-15 (REQUERENTE).
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16/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0811238-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se.
A parte autora não concorda com o processamento do feito pelo Juízo 100% digital, o que em nada interfere na tramitação do feito de forma totalmente eletrônica.
Nada a prover sobre o pedido de oitiva da parte autora e designação de audiência presencial, eis que a prova oral é desnecessária pelos motivos expostos sob ID 230812566, primeiro parágrafo.
Em que pese o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos, considerando se tratar de hipótese prevista no art. 9, §1º da Lei 9.099/95, previamente à apreciação da necessidade de nomeação de advogado dativo, intime-se a parte autora, pessoalmente, por WhatsApp, para comprovar que solicitou atendimento junto ao Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, no prazo de 05 (cinco) dias, e que lhe foi negada assistência, podendo valer-se do telefone (61) 99981-5671. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:35
Outras decisões
-
10/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:22
Outras decisões
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27/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JUNIA DOS SANTOS SILVA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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06/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/12/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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