TJDFT - 0737163-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DE PAULA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DESPEJO.
INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL E ENCARGOS.
LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO CABIMENTO.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONFIRMADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Lei nº 8.245/1991 admite a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, comprovada a falta de pagamento de aluguel e estando o contrato desprovido de qualquer das garantias prevista na citada Lei do Inquilinato (art. 59, § 1º, IX). 2.
No caso concreto, inviável o deferimento de medida liminar de desocupação do imóvel, porquanto, diante dos fatos narrados pelas partes e dos documentos juntados aos autos, torna-se imprescindível a instrução probatória, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, para esclarecer se a ocupação do imóvel em questão decorreu de contrato de locação imobiliária entre as partes ou de promessa de compra e venda verbal. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Decisão reformada. -
24/04/2025 15:36
Conhecido o recurso de TIAGO DE PAULA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*67-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/09/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DE PAULA OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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06/09/2024 20:02
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/09/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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