TJDFT - 0706069-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, EXPEÇAM-SE mandados de avaliação do imóvel consistente no apartamento 802, e vaga de garagem vinculada (79), do bloco 1, da Área Especial 19, Setor C Norte, em Taguatinga/DF, bem como do veículo VW JETTA 2.0, de placa PAZ-6425.
Com a vinda das avaliações, INTIME-SE o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
15/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:30
Outras decisões
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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04/03/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:17
Indeferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE)
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:07
Outras decisões
-
12/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a partilha diferenciada pretendida pelos herdeiros, haja vista que a avaliação judicial dos imóveis e quotas sociais componentes da herança, indispensável para a apuração do exato valor dos bens partilháveis, representará procedimento moroso e prejudicial ao deslinde do inventário, por demandar a expedição de carta precatória e conhecimentos comerciais especializados.
Assim, INTIME-SE o inventariante para apresentar novo esboço de partilha, com divisão igualitária dos bens inventariados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
10/01/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:48
Indeferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE)
-
09/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/01/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:58
Outras decisões
-
09/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Curadoria Especial, no interesse da herdeira incapaz, para nova manifestação acerca do esboço de partilha de ID 203321933, considerados a argumentação deduzida e os documentos instruídos pelo inventariante na petição de ID 213492925.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
13/10/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:47
Outras decisões
-
09/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/10/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Em prestígio ao contraditório, INTIME-SE o inventariante para se manifestar acerca da impugnação ao esboço de partilha apresentada pela Curadoria Especial e constante do ID 209810901.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
11/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:55
Outras decisões
-
04/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
A herdeira IDÉLIA MENIN é maior e incapaz, evento apto a justificar a intervenção da Curadoria Especial, nos termos do art. 671, II, do CPC.
Assim, INTIME-SE a Curadoria Especial, no interesse da referida herdeira, para ciência e manifestação acerca de todo o processado. -
18/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:00
Outras decisões
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:01
Deferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE).
-
04/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:51
Indeferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:33
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:45
Deferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE).
-
01/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706069-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado quanto à expedição do alvará ID184688147, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:24:24. -
30/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 18:33
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liquidação antecipada formulado pelo inventariante, relativamente ao veículo marca Volkswagen, modelo Jetta, placa PAZ6425, pelo preço mínimo de R$ 65.150,00 (sessenta e cinco mil cento e cinquenta reais), conforme comprovante de ID 178954354, autorizado o deságio de 10% (dez por cento) do valor da tabela de preço médio.
EXPEÇA-SE o alvará de autorização em favor do inventariante, com validade de 60 (sessenta) dias.
Após, INTIME-SE o inventariante para prestar as contas devidas, em prazo coincidente com a validade do alvará de autorização, mediante o depósito judicial do valor respectivo, sob pena de remoção e responsabilidade. -
24/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:38
Deferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:44
Outras decisões
-
23/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/11/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:51
Indeferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE)
-
04/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, AGUARDE-SE o decurso do prazo estabelecido para o inventariante na decisão de ID 167794602. -
15/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:19
Outras decisões
-
13/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Em prestígio à manutenção do encargo, INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de Whatsapp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a apresentação do esboço de partilha e a comprovação do recolhimento ou da isenção do imposto de transmissão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
07/08/2023 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:11
Outras decisões
-
06/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE MENIN em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:55
Deferido o pedido de JOSE MENIN - CPF: *92.***.*00-49 (INVENTARIANTE).
-
11/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE MENIN em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:51
Outras decisões
-
05/06/2023 09:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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