TJDFT - 0736871-94.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 20:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 20:53 Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado 
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                                            26/05/2025 00:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 16:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/05/2025 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            19/05/2025 14:44 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            19/05/2025 14:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/04/2025 02:49 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0736871-94.2025.8.07.0016 REQUERENTE: LUIZ GERALDO DE LIMA REQUERIDO: MARIA REGINA LEMOS DE ABREU DIAS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO I – Da emenda: Vistos, Analisando a documentação que instrui a deprecata, verifica-se não constar o comprovante de recolhimento INTEGRAL das despesas iniciais, as quais englobam mandados, contador, custas e diligências, na forma do art. 184 c/c art. 192, do Provimento Geral da Corregedoria – PGC, confira-se: Art. 184.
 
 A cobrança de custas processuais para as ações sujeitas à distribuição, ressalvados os casos legais de isenção, será realizada de acordo com as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mediante a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, que compreenderá os itens: I – custas; II – mandado; (...) IV – contabilista-partidor; (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) V – diligência; (...) Art. 192.
 
 O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento. (...) Assim, INTIME-SE o (a) requerente para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado.
 
 Atente-se a parte autora que havendo mais de um endereço a ser diligenciado, o numero de diligências a serem pagas deverá corresponder a soma de todos eles.
 
 A guia para recolhimento de custas judiciais referente à Carta Precatória, a ser cumprida no âmbito do Distrito Federal, deverá ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no link CUSTAS INICIAIS que se encontra no título GERANDO A GUIA.
 
 Em caso de dúvida, ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7149 e (0xx61) 3103-7285, no horário das 12h às 19h.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos para análise.
 
 Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
 
 TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto
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                                            22/04/2025 16:14 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 16:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/04/2025 11:16 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            22/04/2025 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            22/04/2025 09:21 Distribuído por sorteio 
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                                            22/04/2025 09:17 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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