TJDFT - 0718214-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA BORGES em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA BORGES em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 10:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:33
Outras decisões
-
04/08/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/08/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA BORGES em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/06/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO PACHECO BALTAN em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA BORGES em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA BORGES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718214-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO BEZERRA BORGES EXECUTADO: FERNANDO PACHECO BALTAN DECISÃO Cuida-se de impugnação oposta por FERNANDO PACHECO BALTAN ao cumprimento de sentença que lhe move EVANDO BEZERRA BORGES.
Alega o impugnante, em apertada síntese, que o autor não comprovou os problemas em seu veículo, bem como que as causas complexas não são adequadas ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo este Juízo incompetente. É o relato necessário.
DECIDO.
Conforme preconiza a Lei n. 9.099/95, artigo 52, inciso IX, o devedor poderá opor embargos (ou impugnação ao cumprimento de sentença), alegando: “a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.” As matérias deduzidas na presente impugnação não estão no referido rol, o que por si só demonstra a inadequação da utilização da instrumento.
De qualquer forma, não há que se falar em ausência de prova ou incompetência deste Juízo diante da necessidade de perícia, considerando que o presente pedido de cumprimento de sentença tem por objeto acordo judicial, não tendo havido manifestação de mérito por parte esta Magistrada, sendo certo que o acordo que somente pode ser objeto de desconstituição em ação que se discuta vício de consentimento e não por via de impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, rejeito a impugnação.
Preclusa, cumpra-se integralmente a decisão de ID 228561320. .
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:58
Outras decisões
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13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2025 14:32
Decorrido prazo de EVANDRO BEZERRA BORGES - CPF: *73.***.*34-91 (EXEQUENTE) em 12/05/2025.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/04/2025 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/03/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:00
Outras decisões
-
11/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:37
Homologada a Transação
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17/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/02/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/02/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/12/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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