TJDFT - 0717263-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717263-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ABRAHAO MOURA REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova documental anexada não implica extinção do processo, sendo que na sentença será analisada a sua legitimidade para comprovar os pontos controvertidos.
Não é caso de retirada dos autos até para controle da Corte Revisora, notadamente ante a concessão da tutela recursal à luz dos documentos anexados aos autos.
Assim, afasto a preliminar de ilicitude da prova documental anexada.
Declaro saneado o processo e apto ao prosseguimento.
Em razão das peculiaridades do caso e para melhor elucidação dos fatos narrados nos autos, a prova oral para oitiva de testemunhas mostra-se necessária.
Desse modo, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela parte demandante: RICARDO MARCELO FONSECA, VALDER STEFFEN JUNIOR, CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA e ISABELA FERNANDES ANDRADE, bem como as indicadas pela parte ré: ANTÔNIO IBAÑES RUIZ, JOÃO LUIZ MARTINS, ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI, JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES LUZ e EDWARD MADUREIRA BRASIL.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada remotamente, devendo as partes indicarem seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, e de todos aqueles que participarão do ato, para habilitação prévia no sistema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto às testemunhas a serem ouvidas, caberá ao advogado de cada parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Em relação à gravação das reuniões do Conselho Pleno da ANDIFES, defiro o requerimento.
Confiro a esta decisão força de ofício à ANDIFES para anexar as mencionadas gravações (169ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno da ANDIFES, realizada em 27 de junho de 2024 e da 171ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno da ANDIFES, realizada em 03 de julho de 2024, sem edição), endereço Setor Comercial Sul, Quadra 01, Ed.
DENASA, 5º Andar, Brasília-DF - CEP 70655-775.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:34
Outras decisões
-
27/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 21:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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16/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:52
Outras decisões
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717263-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ABRAHAO MOURA REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto dos pedidos, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/07/2025 10:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:11
Outras decisões
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27/06/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/06/2025 21:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717263-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ABRAHAO MOURA REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício da 2ª Turma Cível ao ID nº 239987120 a comunicar que foi deferido o pedido de liminar ao recurso da parte autora (AGI nº 0716659-03.2025.8.07.0000) para determinar que o ora réu se abstenha de realizar novas publicações ofensivas à honra e à imagem da autora, até o julgamento do mérito recursal.
Mantenho a decisão agravada por seus bastantes fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo ofertado à parte autora para se manifestar em réplica.
Oportunamente, certifique-se o julgamento definitivo do AGI nº 0716659-03.2025.8.07.0000. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 14:14
Expedição de Petição.
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/06/2025 18:45
Outras decisões
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18/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0717263-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ABRAHAO MOURA REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO Endereço: SHIS QI 25 Conjunto 2, Casa 17, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71660-220 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por MARCIA ABRAHAO MOURA em desfavor de REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA BALDUINO, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda de ID 233462340.
Tutela antecipada já analisada e mantida, consoante decisão anterior.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
25/04/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:34
Outras decisões
-
24/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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