TJDFT - 0701476-55.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701476-55.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA AGRAVADO: CARTÃO BRB S/A DECISÃO O agravo de instrumento interposto é deserto.
A agravante interpôs o agravo em 29 de abril de 2025 (ID 71259175) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 71346430.
Intimada para apresentação do preparo e o respectivo comprovante de pagamento no prazo de 48 horas, a agravante não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA - CPF: *24.***.*12-00 (AGRAVANTE)
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13/05/2025 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/05/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/05/2025 13:20
Decorrido prazo de VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA - CPF: *24.***.*12-00 (AGRAVANTE) em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:10
Gratuidade da Justiça não concedida a VIVIANNE STELLA DUARTE DA COSTA E SILVA - CPF: *24.***.*12-00 (AGRAVANTE).
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05/05/2025 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/05/2025 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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