TJDFT - 0714944-14.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA PINTO em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/07/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 02:29
Recebidos os autos
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01/07/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714944-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME REQUERIDO: ANA PAULA DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculos da atualização do débito, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
20/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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