TJDFT - 0713641-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713641-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO MICHEL SANTANA CARDOSO TUTOR: GILDA SANTANA DE ANDRADE REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para se manifestar quanto à alegação de descumprimento da tutela de urgência.
Deverá comprovar o cumprimento da ordem, sob pena da aplicação da multa fixada.
Prazo de 1 dia, considerando a urgência do pedido.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:30
Outras decisões
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:43
Outras decisões
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02/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:14
Outras decisões
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20/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré ASSEFAZ – Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda: Implemente, no prazo de 48 horas, a internação domiciliar (home care) do autor, com fornecimento de: Nutrição enteral e insumos; Fonoaudiologia (3 vezes por semana); Fisioterapia motora e respiratória (5 vezes por semana); Terapia ocupacional (2 vezes por semana); Assistência de enfermagem (3 vezes por semana).
O tratamento deverá seguir as prescrições médicas constantes nos autos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Determino, ainda, a intimação da curadora provisória do autor, Sra.
Gilda Santana de Andrade, para que promova, junto ao Juízo de Família competente, a obtenção da autorização judicial específica para a propositura da presente ação cível, nos termos do art. 1.748, V, c.c. art. 1.774 do Código Civil.
O autor terá o prazo de 20 dias para apresentar a autorização judicial, sob pena da extinção do processo. -
09/05/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO MICHEL SANTANA CARDOSO - CPF: *56.***.*14-14 (AUTOR).
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09/05/2025 15:22
Concedida em parte a tutela provisória
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08/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:34
Outras decisões
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30/04/2025 20:10
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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