TJDFT - 0709238-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709238-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FELIPE CEZAR LINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela defesa de FELIPE CEZAR LINO, por meio da petição de ID n. 240151300, no qual requer o chamamento do feito à ordem para correção de erro material constante na Ata de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), acostada no ID n. 239032648.
Alega a Defesa que, no termo do ANPP firmado entre as partes (ID n. 233862812), foi expressamente pactuado que o investigado deveria prestar serviços à comunidade pelo período de 10 (dez) meses, à razão de 10 (dez) horas mensais, totalizando 100 (cem) horas.
Contudo, por equívoco material, na Ata de Audiência constou como condição a prestação de serviços pelo mesmo período, mas à razão de 20 (vinte) horas mensais, totalizando 200 (duzentas) horas.
O Ministério Público, devidamente intimado, manifestou-se no ID n. 240253648, reconhecendo o erro material e concordando com a retificação pretendida, esclarecendo que tanto o termo original do ANPP (ID 233862812), quanto a gravação audiovisual da audiência (ID n. 239060367) e o termo de encaminhamento (ID n. 239947584), consignam corretamente a condição pactuada de 100 horas totais de prestação de serviço.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão às partes.
De fato, trata-se de erro material na redação da Ata de Audiência de ID n. 239032648, passível de correção, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 494, I, do CPC c/c art. 3º do CPP, DETERMINO A RETIFICAÇÃO do item “V” da Ata de Audiência de Homologação do ANPP, constante em ID n. 239032648, para que passe a constar com a seguinte redação correta: “(V) prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, por período correspondente a 10 (dez) meses, à razão de 10 (dez) horas mensais, totalizando 100 (cem) horas, em local a ser indicado pelo SEMA (Setor de Medidas Alternativas), na forma do artigo 46, do Código Penal.” Intimem-se as partes.
Após, transcorrido o prazo de 60 dias, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2025 16:11:19.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
19/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:22
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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10/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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06/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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23/06/2025 12:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:10
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 17:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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11/06/2025 16:10
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/06/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709238-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FELIPE CEZAR LINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, DESIGNO AUDIÊNCIA para HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nestes autos para o dia 10/06/2025 17:05.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 19 de maio de 2025.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:30
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 17:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 22:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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25/03/2025 15:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 01:05
Outras decisões
-
26/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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25/02/2025 15:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2025 21:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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24/02/2025 12:39
Juntada de Alvará de soltura
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24/02/2025 03:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2025 13:56
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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23/02/2025 13:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2025 13:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/02/2025 13:54
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/02/2025 23:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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22/02/2025 22:56
Juntada de laudo
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22/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
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22/02/2025 21:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/02/2025 08:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 18:23
Expedição de Notificação.
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21/02/2025 18:23
Expedição de Notificação.
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21/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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21/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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