TJDFT - 0719677-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719677-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
L.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, a fim de comprovar o registro do gravame vinculado ao veículo objeto da lide.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
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15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/04/2025 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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