TJDFT - 0716018-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:08
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JULYANA MENDES SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 07:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
03/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 02:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 04:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 06:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0716018-15.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: FROYLAN PINTO SANTOS, JULYANA MENDES SANTOS, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão ID origem 230235981, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0017450-69.2014.8.07.0009, movida em desfavor de FROYLAN PINTO SANTOS, JULYANA MENDES SANTOS, JFR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., M.
M.
TELECOM – ENGENHARIA e SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., ora agravados.
Na ocasião, o Juízo indeferiu o pedido de penhora de bem imóvel pertencente ao executado Froylan Pinto dos Santos, falecido no curso da demanda, e determinou a suspensão da tramitação do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil – CPC.
Em uma consulta superficial aos autos de origem, verifiquei que a suspensão do feito já havia sido determinada na decisão ID origem 183817418, datada de 25/1/2024, e, quiçá, na decisão ID origem 118114000, de 14/3/2022.
Necessário, assim, que o Juízo de 1º Grau esclareça se a suspensão promovida anteriormente sofreu alguma modificação, notadamente diante da previsão inserta no art. 921, § 4º, do Diploma Processual Civil.[1] Por oportuno, também se mostra imprescindível que o Juízo informe se tem notícias acerca de eventual partilha dos bens do de cujus.
Oficie-se, pois, ao Juízo de origem para que preste as informações solicitadas, bem ainda outras que julgar pertinentes para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a pendência do exame do pedido de tutela de urgência recursal.
Publique-se.
Brasília, 9 de maio de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator [1] “Art. 921 [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. [...]” (Grifo nosso). -
09/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0716018-15.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: FROYLAN PINTO SANTOS, JULYANA MENDES SANTOS, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão ID origem 230235981, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0017450-69.2014.8.07.0009, movida em desfavor de FROYLAN PINTO SANTOS, JULYANA MENDES SANTOS, JFR ENGENHARIA E CONSTRUÇõES LTDA., M.
M.
TELECOM – ENGENHARIA e SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., ora agravados.
Não identifiquei, contudo, a juntada da guia do preparo e do comprovante do pagamento.
Diante disso, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo quando da interposição do recurso ou efetue o pagamento em dobro, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 25 de abril de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
25/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
25/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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