TJDFT - 0715881-33.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de comprovante
-
05/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:01
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (AGRAVANTE)
-
30/04/2025 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de comprovante
-
30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715881-33.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME AGRAVADO: SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA D E S P A C H O À míngua de pedido de justiça gratuita formulado nesta instância recursal, antes de examinar o pedido de atribuição ao efeito suspensivo ao recurso, verifico que o recurso foi protocolado sem o devido preparo, embora o agravante não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Constatada a irregularidade, intime-se a parte recorrente para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, recolhendo-o em dobro, anexando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção.
Se o pagamento foi realizado pelo sistema PAGCUSTAS de forma simples no momento da interposição, à parte para comprovar o recolhimento tempestivo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
25/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713322-06.2025.8.07.0000
Gleize Freitas Ramos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 11:17
Processo nº 0707156-55.2025.8.07.0000
Bruno Martins dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Emily Ingrid Costa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 17:29
Processo nº 0711721-41.2025.8.07.0007
Silvia de Araujo Cardoso
Larissa Cardoso Pires
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 21:41
Processo nº 0700450-23.2025.8.07.0011
Carto - Processadora de Cartoes LTDA
Joao Victor Oliveira Luiz
Advogado: Joao Bosco Boaventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 14:41
Processo nº 0711856-74.2025.8.07.0000
Morgan Monteiro dos Santos Pinto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 18:11