TJDFT - 0702460-40.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:02
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 22:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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09/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:03
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a IVANEIDE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *39.***.*57-47 (AUTOR).
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11/06/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2025 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702460-40.2025.8.07.0011 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IVANEIDE PEREIRA DE SOUZA RÉU: ALESSANDRO PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - Retificar o valor atribuído à causa, uma vez que, nas ações possessórias, deve corresponder ao valor do benefício patrimonial pretendido pela parte autora, ou seja, o valor atual do bem; - Juntar comprovante de residência atual (últimos 90 dias) em nome da parte requerente (tais como: contas de água, luz, telefone) ou, se em nome de terceiro, acompanhado por declaração de residência do titular, com firma reconhecida.
Não servem como comprovantes faturas e boletos bancários. - Apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel (expedida nos últimos 60 dias) ou documento hábil a comprovar que referido bem foi adquirido pelo requerido, visto que tão somente foi anexado contrato de cessão de direitos (ID 236128292, págs. 04 a 06) cujas partes são estranhas a esta lide, bem como o imóvel é distinto do indicado na inicial. - Para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Registro que todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF, inclusive aqueles já juntados aos autos em formato distinto, sob pena de desentranhamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e/ou indeferimento da gratuidade de justiça, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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