TJDFT - 0700366-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:17
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 21:57
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:09
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/11/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 23:49
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 09/06/2022 23:59:59.
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29/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:29
Recebidos os autos
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25/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/12/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2021 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/09/2021 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 18:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 01/09/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700366-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:10
Recebidos os autos
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16/07/2021 16:10
Declarada incompetência
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06/07/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 15:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/06/2021 14:33
Recebidos os autos
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22/06/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 19:51
Recebidos os autos
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24/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/05/2021 09:14
Audiência Conciliação não-realizada em/para 24/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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23/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:43
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 15:09
Recebidos os autos
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14/01/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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05/01/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/01/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/01/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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05/01/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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